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Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias constitui um espaço seguro, através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º93/2021, de 20 de dezembro.

Para garantia da confidencialidade e do anonimato, as denúncias devem ser efetuadas através do canal de comunicação criado para este efeito.
No âmbito do Canal de Denúncias consideram-se infrações:

 

1. Os atos ou omissões contrários às regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:

 

  • • Contratação pública;
  • • Branqueamento de capitais;
  • • Segurança e conformidade dos produtos;
  • • Segurança dos transportes;
  • • Proteção do ambiente;
  • • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • • Saúde pública;
  • • Defesa do consumidor;
  • • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • • Segurança da rede e dos sistemas de informação.


2. A atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);  

 

3. A atos ou omissões contrários às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do  artigo 26.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais;

 

4. A crimes previstos no artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro;

 

5. Os atos ou omissões que contrariem o fim das regras ou normas abrangidas pelas anteriores alíneas 1) a 3).

 

As denúncias podem ser respeitantes:

 

  • • A infração já cometida;
  • • A infração que se encontre a ser cometida;
  • • A infração cujo cometimento se consiga antecipar;
  • • A tentativa de ocultação de tal infração.

 

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas.
O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias.
Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.
Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.
A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

 

Para apresentar a sua denúncia deve utilizar o seguinte meio:
Via postal- Por escrito ao cuidado do Responsável do Canal de Denúncia para a morada da sede da empresa.

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